domingo, 21 de fevereiro de 2010

É Bom Saber: Blog Imparcialidade ou Frieza

É Bom Saber: Blog Imparcialidade ou Frieza

Blog Imparcialidade ou Frieza

Amizade, É BOM SABER que :
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Por e-mail...


Recebi por e-mail na quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010, às 21h e 12min, a mensagem sobre "Auxílio Reclusão", encaminhada pelo jornalista José Estevam Barbosa, que conheci quando ele trabalhava na saudosa Rádio Metrópole 107,1 FM, antes de propriedade de Flávio Andrade e que fazia, mas muito melhor, a programação que a Rádio Unimontes 101,1 FM tem atualmente. Respondi a umas perguntas, apesar de não estar muito por dentro deste "Auxílio Reclusão". Lembro-me apenas de ter lido algo a respeito de que os presos estariam liberados para votar nas eleições deste ano. Segue então o conteúdo do e-mail com minhas respostas.


AUXÍLIO RECLUSÃO (é real)


Num país em que os bandidos são protegidos pela Justiça desde a infância, acoitados num Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) que só lhes concede direitos, sem nenhuma contrapartida de obrigações, qualquer pivetinho bandido tem que ser tratado pomposamente como "menor infrator", passando pela adolescência como um eterno "di menor", não podendo ser condenado a penas maiores que 30 anos e tendo seus crimes prescritos após 20 anos, podendo repeti-los quantas vezes quiser ou puder. E, enquanto preso, tem direito ao "Auxílio Reclusão".


Isto é O MAIOR DOS ABSURDOS:


Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?


Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$ 798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira. Ou seja, (falando agora no popular pra ser entendido), Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$ 3.991,50 da Previdência Social.


Qual pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário? Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias. Isto é um incentivo à criminalidade neste país de merda, formado por corruptos e ladrões. Não acredita? Confira no site da Previdência Social.


Portaria Nº. 48, de 12/2/2009, do INSS(http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22)


Pergunto-lhes:


1. Vale a pena estudar e ter uma profissão?


Vale a pena sim estudar e ter uma profissão. Conhecimento, vivência e aprendizado, sejam na escola, na universidade ou na rua, nunca são demais.


2. Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de R$ 510,00, fazer malabarismo com orçamento pra manter a família?


Vale a pena sim. Prefiro um dinheiro suado e trabalhado do que um dinheiro vindo das tetas do Estado, sem esforço algum. E não vamos generalizar. Há funcionários públicos sobretudo os concursados [e contratados também, pasmem!], que trabalham seriamente no Brasil.


3. Viver endividado com prestações da TV, do celular ou do carro que você não pode ostentar pra não ser assaltado?


Aparelho de telefone celular está ficando cada dia mais barato. O problema é a conta no final do mês. Televisor analógico também deve ser barato. A prova é que a grande maioria das casas hoje no Brasil, sobretudo no meio rural, tem uma caixinha dessas, e com antena parabólica. Já carro do ano é o único que não fica barato; só carro e outras coisas usadas que perdem valor rapidamente. Torço para que, em Montes Claros, a população se esforce para comprar um carrinho ou uma motinha, os táxis e mototaxistas pensem em concorrer com o transporte coletivo urbano da cidade para que este possa entrar em dificuldades (me perdoem os funcionários das empresas de ônibus) e reprojetar a sua ação para MOC.


4. Viver recluso atrás das grades de sua casa?


É o capitalismo. Ninguém quer saber de discutir segurança pública. A preferência é por investir em segurança da vida privada e dar dinheiro para um monte de dono dessas empresas de segurança, como aquele "proprietário" do jornal "Gazeta Norte-Mineira". Qual o nome dele mesmo: Tadeu ou Faustino? É isso?


5. Por acaso, os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebe uma bolsa de R$ 798,30 para seu sustento?


Coisas do Brasil. Esta legislação deve ser por causa que a nossa querida e cega Justiça liberou a votação para presos nas próximas Eleições. O que poderia acontecer é proibir políticos de agir.


6. Já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?


Direitos Humanos é coisa de burguês e só servem para desenvolver o sistema capitalista. Os direitos humanos e mundanos devem ser revistos. E são só regras. Ninguém segue à risca.


7. Você acredita nas promessas dos políticos corruptos, ladrões eleitos pela grande massa de ignorantes em nosso país?


Não. Muito menos acredito em políticos. Por isso, desde o 2º Turno das Eleições de 2008, voto nulo. O nosso sistema político está falido. Não funciona. Muito menos as nossas leis, que têm uma boa intenção, mas a grande e a roceira mídia, os desclassificados políticos, os economistas de plantão sacaneiam tudo. [Os eleitores brasileiros não são ignorantes; Eles não têm opção]


8. Você acredita no discurso da polícia que está se esforçando pra diminuir a criminalidade?


Polícia? Coitada... Ela também possui um discurso que visa a sua sobrevivência neste sistema capitalista constrangedor.


Abraços,


João Renato Diniz Pinto (sou jornalista ou cozinheiro?)

comentários:
Somel Serip disse...
João Renato Diniz Pinto, olá !

Assim que alguém sinta possuir VOCAÇÃO PARA SER POLÍTICO, deve direcionar sua escolaridade para Cursos ( à serem criados ) Especializados em Política, reconhecidos pelo ( à ser criado ) Conselho Regulador da Atividade Política - CRAP.

Exemplificando : alguém, com o Diploma do Curso Básico de Política, fica com QUALIFICAÇÃO POLÍTICA apropriada ao Cargo de Vereador, podendo, só então, ser inscrito como Candidato no respectivo Pleito Eleitoral Político !

O CRAP, também fiscalizará a Campanha Eleitoral, o Processo de Apuração do Pleito e o Exercício do Mandato Político, no que se refere à Ética Política !

Somente a União do Povo, atravez do VOTO SEMPRE NULO, permitirá que isto se torne realidade !

Abraços à todos !
Somel Serip.

21 de fevereiro de 2010 06:18

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

A Reforma Política Segundo o Bacharel A. R. Vigne

Amizade , É BOM SABER que :

"RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE REFORMA POLÍTICA



Referência : Blog no Espaço de Antônio Roberto Vigne
Relator : Antonio Roberto Vigne
Presidente da Associação de Moradores do
Bairro São João
Porto Alegre , RS
Cientista Político Bacharel







Temas Aprovados em debate:










FIM DO SEGUNDO TURNO ELEITORAL E ELEIÇÕES DIRETAS DOS VICES EM CARGOS EXECUTIVOS:






1 - O pleito para cargos executivos elegerá o mais votado como ocupante do posto;


1.1 - O vice dos cargos executivos será o 2º mais votado pelos eleitores;


1.2 - Não haverá segundo turno para nenhuma eleição dos cargos executivos: Prefeitos, Governadores e Presidente da República e, em caso de empate numérico, será empossado o candidato com mais idade;


1.3 - Os Ministérios e as Secretarias de governo dos poderes executivos, municipais, estaduais e federais serão repartidos na proporcionalidade dos votos obtidos no pleito eleitoral.










DESPESAS PARLAMENTARES






2 - As despesas que os parlamentares fizerem serão pagas pela sua Casa Legislativa e deverão ser em função de suas atividades parlamentares.


2.1 - Deverão ser comprovadas, pagando-se de fato a despesa declarada.


2.2 - As Casas Legislativas do Brasil não poderão ter despesas com as aposentadorias


de seus parlamentares".










APOSENTADORIA PARLAMENTAR






3 - A aposentadoria do parlamentar será efetuada contando apenas para tempo de registro na carteira do trabalhador, nas normas da CLT. Ficando, portanto, extinta a atual concessão parlamentar.










NEPOTISMO:






4 – É terminantemente proibida a contratação de parentes do parlamentar até o terceiro grau consangüíneo ou de relação por união estável formal e legal para qualquer função de seu gabinete, sendo que, cada gabinete poderá ter no máximo XX assessores, com salários fixos e indivisíveis.










FIDELIDADE PARTIDÁRIA – Duas propostas semelhantes foram aprovadas, portanto, as duas contam abaixo:






5a - Fica determinada a fidelidade partidária em vinculação direta a sigla política ao qual o parlamentar pertence, sendo que, se o mesmo desejar afastar-se desta durante seu mandado, perde-o imediatamente, abrindo vaga, cedendo a mesma ao seu suplente natural da sigla abandonada.


5.1 - Entende-se assim, que o voto é popular, mas obtido por meio de um sistema partidário que o legitimou, o cargo é do partido e deve permanecer neste, não podendo ser barganhado em momento algum de qualquer governo que seja!


5.2 - Caberá à cada sigla julgar internamente em suas comissões de ética os casos afins!






5b - Fica determinado que haja fidelidade partidária, por parte do parlamentar, vinculada diretamente à sigla à qual ele pertence, começando na campanha eleitoral e permanecendo durante todo o seu mandato.


Parágrafo Único: Caso um parlamentar saia da sua agremiação partidária, por qualquer motivo ele perderá o cargo que pertence ao partido o qual indicará o suplente natural daquele.






IMUNIDADE PARLAMENTAR E RENUNCIA DE MANDATO – Duas propostas divergentes foram aprovadas, portanto, as duas contam abaixo:






6a - O parlamentar que estiver sendo acusado publicamente de práticas ilícitas ou de afronta ao decoro parlamentar, por seus colegas, ou na justiça, mesmo que renuncie ao mandato sofrerá exaustiva investigação, podendo chegar ao limite da cassação do mandato, e da suspensão dos direitos políticos, a critério da Comissão Processante, bem como terá o seu processo encaminhado para as Polícias e a Justiça, se a Comissão entender que houve a prática de algum crime tipificado na lei.


Parágrafo Único: O parlamentar que sofrer as acusações acima mencionadas terá assegurado o pleno direito de defesa.






6b - Não será sujeito à imunidade o parlamentar que for acusado de crime comum ou que for comprovado em flagrante delito de corrupção passiva ou ativa.










ELEIÇÕES NACIONAIS (Duração dos Mandatos) – Duas propostas divergentes foram aprovadas, portanto, as duas contam abaixo:






7a – As eleições ocorrerão para um mandato de seis (06) anos para a eleição de Presidente, Governadores e Prefeitos e cinco (05) anos para Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, sendo que, a primeira dos cargos executivos ocorrerá em um ano par e as primeiras dos cargos legislativos em um ano impar.






7b – As eleições nacionais ocorrerão todas de forma única, para todos os cargos nacionais, para um mandato de cinco (05) anos.










ELEIÇÕES NACIONAIS (Representação por Estado):






8 - A eleição em cada Estado será determinada pelo número de eleitores nacionais, dividido-se estes do número da proporção de votantes em cada Estado pelo número de Estados, obtendo-se assim a quantidade de Deputados por Estado, caso o Estado não tenha população suficiente para obter um representante se quer, lhe será dado o direito à um membro apenas, mas apenas o mais votado geral e não por indicação ou distrital.










REAJUSTE SALARIAL – Duas propostas divergentes foram aprovadas, portanto, as duas contam abaixo:






9a - Qualquer parlamentar terá como proventos, pagos pela sua Casa Legislativa, a média dos seus salários dos últimos cinco anos.






9b - O aumento de salário dos parlamentares deverá ser corrigido com base na inflação do período passado.










QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA FUNÇÕES ELETIVAS:






10 - Criação de Escolas de formação para seres públicos em nível técnico secundarista, superior e cursos preparatórios nos partidos políticos, todos de forma obrigatória para a obtenção de função pública eletiva, para melhor qualificação dos nossos políticos.










CRIMINALIZAÇÃO DA INDUÇÃO AO ERRO ELEITORAL:






11 - Torna-se passível de punição penal com pena de reclusão de até um ano, o crime de indução ao erro eleitoral proposital, com base nos crimes civis de estelionato e com agravante de mais 6 meses se para tal ação for desenvolvido com falsidade ideológica e apresentação de falsos documentos ou distorção da verdade legal.










RECALL POLÍTICO – Duas propostas divergentes foram aprovadas, portanto, as duas contam abaixo:






12a - O eleitor terá o direito de cassar o mandato parlamentar do político comprovadamente corrupto, inepto ou omisso à assuntos de interesse popular por ação popular, mediante provas a serem apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral, para tanto, exige-se a apresentação de um abaixo assinado igual a um (01%) por cento de eleitores do seu Estado de origem.


Parágrafo Único – Fica determinado que a listagem do RECALL ocorra somente no Estado de origem do parlamentar, e será encaminhada com anexo de provas de sua conduta reprovativa em cópias para a casa ao qual este pertence e ao TSE.






12b - O eleitor terá o direito de cassar o mandato parlamentar do político comprovadamente corrupto, inepto ou omisso à assuntos de interesse popular por ação popular, mediante provas a serem apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral, para tanto, exige-se a apresentação de um abaixo assinado igual ou superior número de integrantes ao que o parlamentar obteve de votos válidos para seu mandato em seu Estado de origem.


Parágrafo Único – Fica determinado que a listagem do RECALL ocorrerá somente no Estado de origem do parlamentar, e será encaminhada com anexo de provas de sua conduta reprovativa em cópias para a casa ao qual este pertence e ao TSE.










ANEXO: Temas Reprovados em Debate:










DESOBRIGAÇÃO DO VOTO CIDADÃO:






13 - Os eleitores, portadores de títulos eleitorais, não estão obrigados a comparecer e votar em nenhuma eleição para escolha pública de parlamentares, nem para qualquer outro chamamento por parte da justiça eleitoral










VOTO DISTRITAL MISTO:






14 - Será desenvolvido o voto distrital misto da seguinte maneira:


14.1 - As regiões seguirão o formato das zonas eleitorais e seus respectivos cadastros eleitorais, sendo eleitos 50% dos candidatos por votação do distrito ao qual o candidato representa seu título e 50% por eleição majoritária de votos válidos, independente do distrito, sendo eleito o mais votado em todas as áreas, até que sejam ocupadas as cadeiras estipuladas para a totalidade representativa da área eleitoral.


14.1.1 – Os candidatos do sistema distrital terão sua contabilidade priorizada, sendo vitorioso apenas um candidato por região, sempre o mais votado de todos os partidos, tanto para os cargos executivos como para os legislativos.


14.1.1.1 – Cada Distrito Eleitoral terá como base contábil o seu número de eleitores inscritos no ano da eleição em cada Zona Eleitoral.


14.1.1.2 – As Zonas Eleitorais devem buscar respeitar uma proporcionalidade regional local, distribuindo eqüitativamente as regiões conforme o número de seus habitantes. 14.1.2 – Não poderá ser eleito por duas formas um mesmo candidato, uma vez que ele tenha sido eleito como o mais representativo de um distrito, não poderá ocupar mais de uma vaga por ser o mais votado de toda a área ou região, independente desta ser um município, Estado ou país!


14.1.3 – O candidato eleito de forma proporcional e com maioria de votos regionais representará o coletivo da área ou grupos setoriais da sociedade, enquanto que os distritais, as partes desta mesma área geográfica e política.










REDUÇÃO DE SENADORES E INDICAÇÃO DOS MESMOS POR SEUS GOVERNADORES:






15 - Haverá somente um Senador por Estado, sendo este indicado para representá-lo por seu Governador empossado legitimamente e mantido conforme o interesse do governo deste Estado. O Senador terá seu mandato máximo limitado ao interesse de seu governo regional representativo.










PROGRESSÃO DE CARGOS PÚBLICOS ELETIVOS NACIONAIS:






16 - Fica determinado a obrigatoriedade de progressão de cargos públicos nacionais para todo indivíduo político.


16.1 – A progressão legislativa deverá respeitar a seguinte ordem: Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Senador, assegurando no mínimo um mandato completo em cada cargo.


16.2 – A progressão executiva deverá respeitar a seguinte ordem: Prefeito, Governador e Presidente da República.


16.3 – Cada candidato só poderá ser empossado duas vezes em cada cargo legislativo e uma vez para cargos executivos, sem direito à reeleição nestes.














COMENTÁRIOS DO RELATOR:










Caso seja necessário, temos os documentos que reportam a forma e a quantidade de nossas votações, mas observamos que nosso grupo foi composto com um propósito de nesta primeira fase elaborar tecnicamente a proposta de Reforma Política Nacional e não nos interessava um grupo quantitativo neste momento, mas sim, qualitativo e representativo de setores da sociedade brasileira. Portanto, as votações não são de grande monta e de fato pouco importam neste sentido na nossa primeira fase.


Tínhamos e temos por intenção colaborar com o Congresso Nacional e tentar representar os anseios de setores da sociedade, mas, já na segunda fase, o grupo pretende estender-se, crescer numericamente e continuar nossos avanços sociais pela pluralidade de idéias, na construção de um país mais eqüitativo e democrático para todos. Basicamente, somos um grupo técnico! Devido nossa urgência de ação, nem todas as nossas questões foram resolvidas com a devida qualidade acadêmica ou legal! Mesmo assim, cremos que nosso trabalho é de um estimado valor e contribuição histórica, assim como, temos a certeza que nossos erros não mais serão cometidos no Congresso Nacional, servindo-lhes de avanço nos profundos estudos que se seguirão dos diversos temas que aqui apresentamos.


Sugerimos, portanto, que nosso documento sirva-lhes de material de apoio, de material de pesquisa popular e, até mesmo, de fonte criativa para projetos de lei da Reforma Política Nacional! Não é nossa pretensão que tudo que fizemos se torne lei, até porque, divergimos em muitos pontos contraditórios, natural em um grupo democrático e tão heterogêneo, mas temos consciência que tivemos algumas boas idéias e ficaríamos gratos se muitas das mesmas fossem seriamente consideradas e porque não, até aprovadas.


Devido nossas reuniões e debates serem todos virtuais, obtivemos uma grande agilidade social e pluralidade regional, sendo assim, não se trata apenas de um Estado ou segmento aqui representado, mas o bojo de toda a sociedade brasileira, solicitamos por este motivo, a devida atenção aos nossos estudos.


Agradecendo a atenção dispensada e assino a relatoria deste documento:



Antonio Roberto Vign

Bacharel em Ciências Políticas


Grupo de Relatoria



Maurício"

O trabalho existe realmente, endosso o texto, independente de partido político ou ideologia, estamos fazendo a Reforma Política Nacional com a ajuda de muitos movimentos sociais e já estamos sendo reconhecidos por autoridades governamentais em nossa legitimidade social, ou seja, estamos fazendo a nossa parte. Detalhe, este trabalho é voluntário!

NOTA DO BLOG É BOM SABER :
Este relatório pode servir de referência para a Edição Final do
PROJETO POPULAR CNBVN PARA A REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA ELEITORAL POLÍTICO - SEP / TSE .


Abraços à todos !
Somel Serip.